Dec44650_2017_para impressão.pdf | Recibo | Impostos
Seção II Da Remessa para Formação de Lotes em Recinto Alfandegado. Decreto nº 44.650/2017 ÍNDICE REMISSIVO Art. 47. Na remessa de mercadoria para formação de lotes em recinto alfandegado, com a finalidade de posterior exportação, devem ser observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 83/2006. Parágrafo único.